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Institui no Município de Itapira o "Dia Municipal de Mobilização ao Combate a Drogas, com o jar

  • Foto do escritor: Juliano Feliciano
    Juliano Feliciano
  • 21 de set. de 2016
  • 3 min de leitura

Institui no Município de Itapira o "Dia Municipal de Mobilização ao Combate a Drogas, com o jargão "Crack Tire esta Pedra de seu Caminho", a ser realizada anualmente no dia 30 de junho.

PROJETO DE LEI Nº 10/2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de Itapira, o "Dia Municipal de Mobilização ao Combate a Drogas, com o jargão "Crack Tire esta Pedra de seu Caminho", a ser realizada anualmente no dia 30 de junho, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, com as instituições Força Jovem Brasil e Dose Mais Forte.

Art. 2.º O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3.º As atividades alusivas ao evento, que consiste de uma mobilização com caminhadas pelas vias públicas, campanhas preventivas através panfletos, palestras, mensagens pela imprensa falada e escrita do Município, serão realizadas anualmente.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Carlos Aparecido Jamarino

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Mauricio Cassimiro de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE: Pedro Tadeu Stringuetti

ASSUNTO: Ao Projeto de Lei nº 10/2013

RELATOR: Cezar Augusto da Silva

DATA: 18/02/2013

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação, Cultura e Assistência Social e Obras Serviços Público, Agricultura Meio Ambiente, que a este subscrevem, instadas que foram a exarar parecer ao Projeto de Lei nº 10/2013, de autoria do nobre Vereador Juliano Feliciano, que "Institui no Município de Itapira o "Dia Municipal de Mobilização ao Combate a Drogas, com o jargão "Crack Tire esta Pedra de seu Caminho", a ser realizada anualmente no dia 30 de junho", são de parecer favorável, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.

Quanto ao mérito, todavia, deixam a critério do Colendo Plenário.

É este o parecer.

Sala das Comissões Vereador "Pedro Lopes", aos 18 de fevereiro de 2013.

COM. DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA. E ABASTECIMENTO

AUTÓGRAFO Nº 10/2013

Institui no Município de Itapira o "Dia Municipal de Mobilização ao Combate a Drogas, com o jargão "Crack Tire esta Pedra de seu Caminho", a ser realizada anualmente no dia 30 de junho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de Itapira, o "Dia Municipal de Mobilização ao Combate a Drogas, com o jargão "Crack Tire esta Pedra de seu Caminho", a ser realizada anualmente no dia 30 de junho, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, com as instituições Força Jovem Brasil e Dose Mais Forte.

Art. 2.º O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3.ºAs atividades alusivas ao evento, que consiste de uma mobilização com caminhadas pelas vias públicas, campanhas preventivas através panfletos, palestras, mensagens pela imprensa falada e escrita do Município, serão realizadas anualmente.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Itapira, 20 de fevereiro de 2013.

CARLOS ALBERTO SARTORI

PRESIDENTE


 
 
 

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