Institui no Município de Itapira o "Dia Municipal da Marcha para Jesus"
- Juliano Feliciano
- 21 de set. de 2016
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Institui no Município de Itapira o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de Dezembro, em comemoração ao Dia da Bíblia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de Itapira, o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de Dezembro, em comemoração ao Dia da Bíblia.
Art. 2.º O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3.º As atividades alusivas ao evento, que consiste de uma mobilização com caminhadas pelas vias públicas, com faixas alusivas ao Dia da Bíblia, serão organizadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Laser.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicaçãoA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de Itapira, o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de Dezembro, em comemoração ao Dia da Bíblia. Art. 2.º O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3.º As atividades alusivas ao evento, que consiste de uma mobilização com caminhadas pelas vias públicas, com faixas alusivas ao Dia da Bíblia, serão organizadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Laser. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

PARECER DE Nº 118/2013.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Carlos Aparecido Jamarino
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Mauricio Cassimiro de Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE: Pedro Tadeu Stringuetti
ASSUNTO: Ao Projeto de Lei nº 96/2013
RELATOR: Marcos Paulo da Silva
DATA: 02/05/2013
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação, Cultura e Assistência Social e Obras Serviços Público, Agricultura Meio Ambiente, que a este subscrevem, instadas que foram a exarar parecer ao Projeto de Lei nº 96/2013, de autoria do nobre Vereador Juliano Feliciano, que "Institui no Município de Itapira o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de Dezembro, em comemoração ao Dia da Bíblia." são de parecer favorável, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Quanto ao mérito, todavia, deixam a critério do Colendo Plenário.
É este o parecer.
Sala das Comissões Vereador "Pedro Lopes", aos 02 de maio de 2013.
COM. DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA. E ABASTECIMENTO
AUTÓGRAFO Nº 92/2013
Institui no Município de Itapira o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de Dezembro, em comemoração ao Dia da Bíblia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de Itapira, o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de Dezembro, em comemoração ao Dia da Bíblia.
Art. 2.º O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3.º As atividades alusivas ao evento, que consiste de uma mobilização com caminhadas pelas vias públicas, com faixas alusivas ao Dia da Bíblia, serão organizadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Laser.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Itapira, 08 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO SARTORI
PRESIDENTE
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